MUDANÇAS NAS REGRAS DE USO DE PEÇAS NO SEGURO
Publicado em: 19/02/2020

Setor automotivo pode utilizar peças de reposição de fabricantes

 

No segundo semestre de 2019, as oficinas de reparação automotiva foram impactadas por uma nova orientação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre reparo de veículos. A partir de então, não é mais obrigatório o uso de peças originais do carro em eventual necessidade de troca.

 

Ou seja, no caso de colisões com danos parciais, as seguradoras podem oferecer aos segurados a opção de uso de peças de fabricantes independentes, uma opção de menor custo.Para  o gerente sênior de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro de Experimentação e Segurança Viária (CESVI BRASIL),  Emerson Feliciano,  “A mudança proposta pela Susep traz desafios e boas perspectivas tanto para o mercado segurador, quanto para as oficinas. Além disso, ambos deverão ficar mais atentos à qualidade dos itens utilizados na reparação para evitar retrabalho e garantir a satisfação do cliente”.

 

No mesmo movimento, as oficinas terão a oportunidade de aumentar o número de veículos reparados, sem perder a qualidade nos serviços prestados e também a qualidade das peças que serão utilizadas na reparação.

 

Os fabricantes independentes têm a oportunidade de entrar no mercado de fornecimento de peças para seguradoras, um negócio que abrange aproximadamente 30% da frota circulante. “O desafio destas companhias está na busca de homologar a qualidade das peças que estão dispostas no mercado, evitando que fabricantes que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade possam prejudicar toda a cadeia”, finaliza Feliciano.

 

Entenda a diferença entre as peças:

 

  • Peça genuína – É toda peça utilizada na fabricação do veículo, com as mesmas especificações técnicas e características. É produzida pela montadora ou por seus fornecedores oficias. Geralmente, são comercializadas pelas concessionárias e a sua precificação é feita pela própria montadora, que disponibiliza uma tabela referencial para sua rede.

 

  • Peça original – É produzida por um fornecedor de peças da montadora, contando com as mesmas especificações técnicas e qualidade da genuína. A diferença entre elas está na comercialização, que é feita pelo fabricante e não pela marca do carro. O seu custo, portanto, é menor.

 

  • Peça de reposição de fabricante independente – Conhecida como peça alternativa, genérica ou paralela, é produzida por empresas não homologadas pelas montadoras. Em geral, as fabricantes tentam utilizar as mesmas especificações técnicas das peças genuínas, mas não há como garantir que os requisitos técnicos foram cumpridos e a qualidade do produto esteja em linha com a exigências da montadora. O preço é sugerido pelos fabricantes, e não há unificação de valores: uma mesma peça pode ter preços diferentes em fornecedores diferentes.

 

  • Peça usada (não original) – São peças retiradas de veículos provenientes de desmanches devidamente regularizados de acordo com a Lei n.º 12.977/2014 e com a resolução 611 do Contran.