O Decreto Nº 64.881, de 22 de março 2020, que institui quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), sentencia a paralisação de determinados estabelecimentos comerciais afim de conter a propagação do COVID-19, o Novo Corona Vírus.
No inciso 3 do artigo 2, por exemplo, houve a suspensão de atividades de transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
No entanto, a Deliberação número 8 de 3 de abril de 2020, publicada 13 dias depois, permite a reabertura de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, como indica o inciso C do Artigo 1:
“Deliberação 8, de 3-4-2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;”
A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Governo de São Paulo e assinada pelo atual Governador, João Dória. Desse modo, os estabelecimentos que se enquadram no inciso C, e anteriormente fechados, podem retornar às atividades de trabalho.
Para conferir a deliberação na íntegra, clique aqui.