COVID–19: CONTRAN SUSPENDE PRAZO DE CNH VENCIDA POR TEMPO INDETERMINADO
Publicado em: 25/03/2020

A decisão serve para evitar aglomeração em órgãos públicos responsáveis pela emissão da carteira de motorista

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou medidas para ajudar no combate ao coronavírus Covid -19, deliberando que motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida podem dirigir por tempo indeterminado.

 

 

Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran disse: “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”

 

 

A decisão vale também para quem está com Permissão para Dirigir (PPD), registro de licenciamento de veículos novos, desde que ainda não tenham expirado, e transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

 

 

O processo de conclusão de habilitação passou de 12 a 18 meses. Quem iniciou o processo de habilitação em março de 2019 e não concluiu ainda terá até setembro de 2020 para concluir o processo.

 

 

Ficam interrompidos também por período indeterminado, defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recurso de suspensão de direito de dirigir, e cassação do documento de habilitação .