Poucos sabem seus reais direitos em relação aos estacionamentos. Sejam eles públicos ou privados, pagos ou gratuitos. A PROTESTE Associação dos Consumidores esclarece algumas das principais dúvidas.
Segundo o órgão, todos os problemas relacionados aos estabelecimentos devem ser resolvidos com base no Código de Defesa do Consumidor, tais como roubo e furto do automóvel ou objetos deixados dentro do carro, valores abusivos em casos de estacionamentos pagos e a falta de informações com relação ao pagamento.
A PROTESTE esclarece que é de obrigação do estabelecimento fornecer um comprovante com a data e hora de entrada, marca, modelo e placa do veículo junto com o prazo de tolerância e dados da empresa. Assim, fica estabelecida a relação contratual e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que, em casos de uso de ticket, e a perda do mesmo, o local não pode cobrar a mais do cliente. O correto é pagar apenas pelo tempo de uso, o local deve ter por obrigação essas informações registradas em algum banco de dados.
Para os serviços de manobrista ou valet, a empresa deve estar regularmente licenciada, possuir locais privados e ter funcionários habilitados para a função. É proibido cobrar pelos serviços citados em locais públicos.
Outra questão levantada pela PROTESTE, é referente aos estacionamentos que informam através de placas que se isentam de roubos e furtos, seja do carro ou de objetos deixados no mesmo. Porém, essa placa não tem valor perante a lei. Segundo o art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor, a empresa administradora é responsável pela manutenção da integridade do veículo enquanto o mesmo estiver sob seus cuidados e isso inclui acessórios e demais pertences.